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ADVOcaCIA TRABALHISTA e PREVIDENCIÁRIO

O escritório de Advocacia Mendes Cortes atua nas áreas da Advocacia Trabalhista e Previdenciário acompanhamento de pedidos frente ao INSS para concessão, revisão e conversão de benefícios previdenciários.
 
 

Não sabe como se aposentar ou seu auxílio foi negado?

Nossa orientação jurídica fornecerá os esclarecimentos necessário para obter seus direitos.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Benefício da Aposentadoria por Tempo de Contribuição é direito do segurado homem que completou 35 anos de contribuição ou mulher que completou 30 anos de contribuição à previdência, porém o beneficiário poderá estar sujeito ao fator previdenciário.

 
 

Regimes Próprios de Previdência Socia

Sistema que visa assegurar os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos na Constituição Federal a servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e, facultativamente, dos Municípios.

 
 

Regime de Previdência Complementar

A previdência privada tem por objetivo acumular reservas para que, no futuro, o aposentado possa desfrutar de uma complementação na sua aposentadoria proporcionando uma qualidade de vida melhor ou, organizar sua sucessão patrimonial.

 
 

Aposentadoria por idade

Para o se aposentar por idade o trabalhador deve comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho e ter completado a idade mínima. Homens se aposentam com 65 anos e mulheres com 60 anos, porém, para o segurado especial, a idade mínima é reduzida em cinco anos.

 
 

Aposentadoria especial por tempo de contribuição

Aposentadoria especial é um benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao trabalhador que exerce ou exerceu trabalho em condições insalubres ou periculosas expostas aos agentes químicos, físicos ou biológicos constantes na lei.

 
 

Aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

 
 

Auxílio-doença

Benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS ser acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.

Auxílio-acidente Benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

 
 

Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

 
 

Pensão por morte

Pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.

 










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