Fale Conosco

PRINCIPAIS DÚVIDAS

» FÉRIAS


Q: Após quanto tempo de contrato de trabalho tenho direito às férias?

R: 01 ano de trabalho na mesma empresa concede ao trabalhador o direito a 30 dias de férias.


Q: Se eu for demitido antes de completar 01 ano, perco minhas férias?

R: Em caso de demissão SEM justa causa, o trabalhador tem direito a receber o valor proporcional de suas férias.
R: Em caso de demissão COM justa causa, o trabalhador perde o direito às férias.


Q: Se eu faltar, perco meu direito às férias?

R: Em caso de faltas INJUSTIFICADAS no ano há redução nas férias a serem concedidas ao funcionário:
• 30 dias de férias para - Até 5 dias de faltas
• 24 dias de férias para - De 6 a 14 faltas
• 18 dias de férias para - 15 a 23 faltas
• 12 dias de férias para - 24 a 32 faltas


Q: Se eu pedir demissão, perco minhas férias?

R: Em caso de pedido de demissão, o trabalhador tem direito a receber o valor proporcional de suas férias.


» 13º SALÁRIO

Qual o prazo máximo que a empresa tem para realizar o pagamento do meu 13º salário?

R: Tradicionalmente é pago em duas parcelas, sendo a 1ª até o dia 30/11 e a segunda até o dia 20/12.


Q: Se eu for demitido, perco meu 13º salário?

R: Em caso de demissão SEM justa causa, o trabalhador tem direito a receber o valor proporcional de seu 13º salário.
R: Em caso de demissão COM justa causa, o trabalhador perde o direito ao seu 13º salário


Q: Se eu pedir demissão, perco meu 13º salário?

R: Em caso de pedido de demissão, o trabalhador tem direito a receber o valor proporcional de seu 13º salário.


» EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Q: Quais os requisitos para que eu possa pedir equiparação salarial?

R: Para equiparação salarial, é necessário que você e o paradigma exerçam as mesmas atividades; ao mesmo empregador; na mesma localidade; com a mesma perfeição técnica; e possuam diferença de tempo nas atividades inferior a 2 anos.


» RESCISÃO INDIRETA

Q: Em quais situações posso pedir rescisão indireta do meu contrato de trabalho?

R: Caso a empresa esteja cometendo falta grave contra você, ou seja:
• Exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
• For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
• Correr perigo manifesto de mal considerável;
• O empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
• O empregador praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
• O empregado for ofendido fisicamente pelo empregador, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
• O empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.


» DA DEMISSÃO

Q: Fui demitido, quanto tempo a empresa tem para me pagar minhas verbas rescisórias?

R: Caso seja dispensado de cumprir o aviso prévio, a empresa deve realizar o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias a contar do aviso de sua demissão.
R: Caso tenha que cumprir o aviso prévio, a empresa deve realizar o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias a contar do último dia do aviso prévio.


Q: Pedi demissão, tenho que cumprir o aviso prévio?

R: Ao pedir demissão o funcionário tem de cumprir o aviso prévio, ou a empresa poderá descontar de suas verbas rescisórias o valor referente ao aviso não cumprido.


 









Este site tem por único escopo servir como apresentação do escritório, e sua área de atuação, não visando qualquer forma de propaganda, mercantilização ou arregimentação de clientela.