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ADVOcaCIA TRABALHISTA

Férias

Terá direito as férias integrais (de 30 dias) o trabalhador que tenha trabalhado 12 meses para a mesma empresa.

O empregado que faltar sem motivo justificado ao trabalho, terá as férias reduzidas, conforme o quadro abaixo:

Dias de férias (conforme a quantidade de faltas):

  • 30 dias de férias para - Até 5 dias de faltas
  • 24 dias de férias para - De 6 a 14 faltas
  • 18 dias de férias para - 15 a 23 faltas
  • 12 dias de férias para - 24 a 32 faltas

Equiparação Salarial

Sendo idênticas às funções, os trabalhadores devem receber os mesmos salários, para tanto é necessário que exerçam as mesmas atividades, sendo irrelevante o nome dado ao cargo.

Não basta que o cargo tenha a mesma denominação ou que a atividade seja semelhante.

Observe-se que conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.

O trabalhador readaptado em nova função, por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social, não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

São requisitos que justificam o direito ao pedido de equiparação salarial:

Exercerem as mesmas atividades;

Ao mesmo empregador;

Na mesma localidade;

Mesma perfeição técnica;

Com salários diferentes e diferença de tempo nas atividades menor que 2 anos.

Rescisão Indireta

O empregado também pode rescindir o contrato de trabalho e receber multa do FGTS e seguro desemprego, isto quando o empregador cometer falta grave em relação ao empregado, tais como:

  • Exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  • For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • Correr perigo manifesto de mal considerável;
  • O empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
  • O empregador praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  • O empregado for ofendido fisicamente pelo empregador, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
  • O empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Em qualquer destas situações, o empregado poderá ajuizar reclamação visando o reconhecimento da justa causa, por parte do empregador.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias

Findo o contrato de trabalho, o empregado deve receber suas verbas rescisórias até:

a) o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Decorrido o prazo, ensejará o pagamento da multa de mais um salário (art. 477, da CLT).

Exigência de comprovação de experiência

As empresas só podem exigir do candidato a emprego comprovação de experiência de até 06 meses.

Entrou em vigor em 11/03/2008 a Lei 11.644/2008 que será Consolidada as Leis do Trabalho – CLT em seu Artigo 442, será o Artigo 442-A.

Esta Lei, proíbe que as empresas exijam de candidatos a emprego comprovação de experiência superior a seis meses para aquela atividade da vaga que está aberta.

O intuito desta Lei é o de tornar o mercado de trabalho mais acessível aos jovens, entretanto este intuito não ficou transparente na letra da Lei consequentemente, deverá ser observada para a contratação de todo e qualquer profissional celetista.

Homologação

A rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de um ano de serviço, deve ter a assistência do Ministério do Trabalho, ou do Sindicato.

Demissão antes do dissídio

Indenização. O empregado que for dispensado (sem justa causa) no período de trinta dias que antecede a data-base de sua categoria, terá direito à indenização equivalente a um salário mensal.

Aviso prévio

O aviso deve ser concedido com antecedência de 30 dias.

Sendo demitido com a concessão de aviso ao empregado, o horário normal de trabalho do empregado, será reduzido em duas horas diárias. O empregado pode optar por faltar ao serviço por sete dias corridos.

Não há redução de jornada quando a rescisão é motivada pelo empregado.


Itens que poderão ser discutidos na Reclamação Trabalhista;

  • Carteira de trabalho;

  • Vinculo empregatício;

  • Admissão e demissão;

  • Repouso semanal remunerado;

  • Salário;

  • 13º salário;

  • Férias;

  • Férias coletivas;

  • Vale-transporte;

  • Licença-maternidade;

  • Licença paternidade;

  • FGTS;

  • Horas-extras;

  • Intervalo Intra-Jornada (hora extra) (intervalo de 1 hora para almoço e descanso).

  • Intervalo inter-Jornada (hora extra) (intervalo de 11 horas entre jornadas de trabalho).

  • Garantia de 12 meses em casos de acidente de trabalho;

  • Pensão Vitalícia, por acidente de trabalho que deixaram sequelas;

  • Adicional noturno;

  • Casamento;

  • Doação de sangue;

  • Aviso prévio;

  • Seguro-desemprego;

  • Estágio;

  • Salário família;

  • Contrato de experiência;

  • Estabilidade no emprego;

  • Rescisão de contrato: determinada pelo trabalhador;

  • Dispensa sem justa causa;

  • Dispensa por justa causa;

  • Rescisão de contrato: homologação do sindicato;

  • Contrato de trabalho para Aprendiz;

  • Banco de Horas;

  • Dissídios coletivos;

  • Acordos coletivos;

  • Segurança no trabalho;

  • Insalubridade;

  • Periculosidade;

  • Abono salarial do Programa de Integração Social (PIS);

  • Defesa de Processo Trabalhista;

  • Acompanhamento de Processos Trabalhistas;

  • Consultoria Trabalhista;

  • Controle de passivos Trabalhista;

  • Cálculos Trabalhistas;

  • Impugnação de Cálculos Trabalhistas

  • Apresentação de Cálculos Trabalhistas e pareceres.

  • Danos Morais

  • Pensão vitalícia

  • Acidente de trabalho

  • Acidente de trajeto










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