»Principais
prazos trabalhistas |
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Ato |
Prazo |
Artigo.correspondente |
aborto não-criminoso |
2 semanas |
CLT - Artigo 395 |
admissão sem a carteira profissional - ctps |
30 dias |
CLT - Artigo 13, § 3º |
agravo interposição |
8 dias |
CLT - Artigo 897 |
arrematação - edital publicado no jornal local |
20 dias |
CLT - Artigo 888 |
arrematante ou fiador - prazo para pagamento |
24 horas |
CLT - Artigo 888, § 4º |
ata de audiência |
48 horas |
CLT - Artigo 851, § 2º |
audiência - designação de outro local - antecedência mínima fixada por edital |
24 horas |
CLT - Artigo 813, § 1º |
audiência de instrução e julgamento - notificação do reclamado |
5 dias |
CLT - Artigo 841 |
auto de infração - cópia da lavratura ao infrator |
10 dias |
CLT - Artigo 629 |
aviso prévio - comunicação |
30 dias |
CLT - Artigo 487 |
cálculo de indenização - salário pago por dia o calculo terá por base: |
30 dias |
CLT - Artigo 478, § 2º |
cipa - mandato dos membros integrantes |
1 ano |
CLT - Artigo 164, § 3º |
citação |
48 horas |
CLT - Artigo 880, § 3º |
citação por edital - prazo para publicação no jornal oficial ou fixação na sede do juízo ou vara |
5 dias |
CLT - Artigo 880, § 3º |
comissão conciliação prévia - sessão para tentativa de conciliação |
10 dias |
CLT - Artigo 625-F |
comissões conciliação prévia - mandato, prorrogável por mais um período |
1 ano |
CLT - Artigo 625-B, III |
contrato de experiência (máximo) |
90 dias |
CLT - Artigo 445, PAR. ÚNICO |
contrato de trabalho por prazo determinado (máximo) |
2 anos |
CLT - Artigo 445 |
contrato de trabalho por prazo determinado sucedido por outro no prazo de 6 meses torna-se indeterminado |
6 meses |
CLT - Artigo 452 |
contribuição sindical dos empregados - mês de recolhimento |
março de |
CLT - Artigo 582 |
contribuição sindical patronal- mês de recolhimento |
janeiro de |
CLT - Artigo 587 |
convenção e acordo - depósito para registro e arquivo |
8 dias |
CLT - Artigo 614 |
convenção e acordo coletivos (duração) |
2 anos |
CLT - Artigo 614, § 3º |
convenção, acordo ou sentença normativa - instauração de dissídio coletivo |
60 dias |
CLT - Artigo 616, § 3º |
convenções e acordos - fixação de cópias no sindicato |
5 dias |
CLT - Artigo 614, § 2º |
convenções e acordos - prazo de entrada em vigência |
3 dias |
CLT - Artigo 614, § 1º |
convenções e acordos por revisão e revogação - vigência |
3 dias |
CLT - Artigo 615, § 2º |
correição de presidente dos tribunais regionais |
uma vez |
CLT - Artigo 682, XI |
ctps - prazo máximo de retenção para anotação |
48 horas |
CLT - Artigo 53 |
ctps - prazo para devolução, após anotação |
48 horas |
CLT - Artigo 29 |
custas - pagamento das custas de recurso |
5 dias |
CLT - Artigo 789, § 4º |
defesa do empregador |
48 horas |
CLT - Artigo 38 |
defesa na reclamação |
20 minutos |
CLT - Artigo 847 |
depósito - recolhimento ou guias |
5 dias |
CLT - Artigo 636, § 4º |
descanso semanal |
24 horas |
CLT - Artigo 67 |
designação de audiência |
10 dias |
CLT - Artigo 860 |
dispensa de empregado sindicalizado após o final do mandato |
1 ano |
CLT - Artigo 543, § 3º |
eleição no sindicato para cargo de representação econômica ou profissional (mandato) |
2 anos |
CLT - Artigo 530, III |
embargos |
8 dias |
CLT - Artigo 894 |
embargos à execução |
5 dias |
CLT - Artigo 884 |
embargos de declaração |
5 dias |
LEI 8.950/94 |
embargos declaratórios no procedimento sumaríssimo |
5 dias |
CLT - Artigo 897-A |
emolumentos de translados e instrumentos |
48 horas |
CLT - Artigo 789, § 5º |
estabilidade do empregado |
10 anos |
CLT - Artigo 499, § 2º |
estrangeiro - equiparação a brasileiro - residência no país |
10 anos |
CLT - Artigo 353 |
exceção de suspeição - apresentação em audiência |
48 horas |
CLT - Artigo 802 |
falta do empregado ao serviço sem prejuízo salarial - casamento |
3 dias |
CLT - Artigo 473, II |
falta do empregado ao serviço sem prejuízo salarial - falecimento (descendentes, ascendentes, cônjuges e irmãos) |
2 dias |
CLT - Artigo 473, I |
falta do empregado ao serviço sem prejuízo salarial para alistamento eleitoral |
2 dias |
CLT - Artigo 473, V |
faltas ao serviço sem prejuízo salarial para alistamento do serviço militar |
período em |
CLT - Artigo 473, VI |
faltas ao serviço sem prejuízo salarial para doação voluntária de sangue |
1 dia |
CLT - Artigo 473, IV |
férias – antecedência mínima de comunicação ao empregado |
30 dias |
CLT - Artigo 135 |
férias - faltas até 5 dias, direito integral |
30 dias |
CLT - Artigo 130, I |
férias - faltas de 06 a 14 dias - direito a: |
24 dias |
CLT - Artigo 130, II |
férias - faltas de 15 a 23 dias - direito a: |
18 dias |
CLT - Artigo 130, III |
férias - faltas de 24 a 32 dias - direito a: |
12 dias |
CLT - Artigo 130, IV |
férias - perda do direito: quando deixar o emprego e não for readmitido dentro de: |
60 dias |
CLT - Artigo 133, I |
férias - perda do direito: quando deixar de trabalhar com percepção de salário, por paralisação total ou parcial do serviço, por mais de: |
30 dias |
CLT - Artigo 133, III |
férias - perda do direito: quando deixar de trabalhar por motivo de acidente do trabalho ou auxílio-doença, embora descontínuos por mais de: |
6 meses |
CLT - Artigo 133, IV |
férias - perda do direito: quando permanecer em gozo de licença com percepção de salários por mais de: |
30 dias |
CLT - Artigo 133, II |
férias - remuneração |
2 dias |
CLT - Artigo 145 |
férias coletivas - comunicação do empregador ao ministério do trabalho |
15 dias |
CLT - Artigo 139, § 2º |
férias coletivas (abono) |
20 dias |
CLT - Artigo 144 |
férias coletivas (mínimo a gozar) |
10 dias |
CLT - Artigo 139, § 1º |
férias prazo mínimo para gozar em dois períodos |
10 dias |
CLT - Artigo 134, § 1º |
garantia de execução (penhora ) |
48 horas |
CLT - Artigo 880 |
impugnação da sentença liquida |
10 dias |
CLT - Artigo 879, § 2º |
incineração de documentos de receita e despesa - ano fiscal |
5 anos |
CLT - Artigo 551, § 2º |
indenização - rescisão de contrato por prazo indeterminado - base de cálculo |
6 meses |
CLT - Artigo 478 |
infração - apresentação da defesa |
10 dias |
CLT - Artigo 629, § 3º |
infração - interposição do recurso |
10 dias |
CLT - Artigo 636 |
inquérito por falta grave de empregado estável - reclamação escrita no prazo de: |
30 dias |
CLT - Artigo 853 |
inquirição de testemunhas - prazo para decisão |
48 horas |
CLT - Artigo 886 |
lavratura do auto de infração |
24 horas |
CLT - Artigo 629, § 1º |
mulher grávida - trabalho proibido (antes e depois do parto) |
28 dias - |
CLT - Artigo 392 |
notificação de multa |
10 dias |
CLT - Artigo 636, § 3º |
notificação postal - prazo de devolução obrigatória pelo correio |
48 horas |
CLT - Artigo 774, PAR. ÚNICO |
oficial de justiça avaliador - não cumprimento do mandado sem justificativa - transferência a outro oficial |
9 dias |
CLT - Artigo 721, § 2º |
prazo de solução do processo no procedimento sumaríssimo |
30 dias |
CLT - Artigo 852-H,§ 7º |
razões finais |
10 minutos |
CLT - Artigo 850 |
reclamação - prazo para remeter a segunda via do termo ao reclamado |
48 horas |
CLT - Artigo 841 |
reclamação no procedimento sumaríssimo |
15 dias |
CLT - Artigo 852-B, III |
reclamação verbal e redução a termo |
5 dias |
CLT - Artigo 786, PAR. ÚNICO |
recurso ordinário |
8 dias |
CLT - Artigo 895 |
recurso ordinário - procedimento sumaríssimo (pauta julgamento) |
10 dias |
CLT - Artigo 895, II |
recurso ordinário - imposição de penalidades |
10 dias |
CLT - Artigo 906 |
recurso ordinário (penalidades) |
10 dias |
CLT - Artigo 906 |
recurso ordinário no procedimento sumaríssimo |
8 dias |
CLT - Artigo 895 |
recurso ordinário para imposição de penalidades resultante de dissídio coletivo |
20 dias |
CLT - Artigo 906 |
repouso antes ou pós-parto em casos excepcionais, além dos 120 dias |
2 semanas |
CLT - Artigo 392, § 2º |
rescisão com pagamento de parcelas - conta-se do prazo da demissão |
10º dia |
CLT - Artigo 477, § 6º, ALÍNEA B |
rescisão sem justa causa. comunicação a outra parte |
30 dias |
CLT - Artigo 487 |
salário - vencimento para pagamento |
5º dia útil |
CLT - Artigo 459, § 1º |
salário (periodicidade do pagamento) |
1 mês |
CLT - Artigo 459 |
serviço militar - direito a férias desde que compareça ao estabelecimento após a baixa no prazo de: |
90 dias |
CLT - Artigo 132 |
sessões extraordinárias do tribunal |
24 horas |
CLT - Artigo 701, § 1º |
sindicato - candidatura de empregado a cargo sindical comunicação em: |
24 horas |
CLT - Artigo 543, § 5º |
sobreaviso |
24 horas |
CLT - Artigo 244, § 2º |
trabalho aos domingos - revezamento |
quinzenal |
CLT - Artigo 386 |
trabalho por tarefa ou serviço - cálculo para indenização |
30 dias |
CLT - Artigo 478, § 5º |
vistas da exceção de incompetência |
24 horas |
CLT - Artigo 800 |
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