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ADVOcaCIA TRABALHISTA PRAZOS

»Principais prazos trabalhistas
"Tabela em ordem alfabética dos atos"

Ato

Prazo

Artigo.correspondente

aborto não-criminoso

2 semanas

CLT - Artigo 395

admissão sem a carteira profissional - ctps

30 dias

CLT - Artigo 13, § 3º

agravo interposição

8 dias

CLT - Artigo 897

arrematação - edital publicado no jornal local

20 dias

CLT - Artigo 888

arrematante ou fiador - prazo para pagamento

24 horas

CLT - Artigo 888, § 4º

ata de audiência

48 horas

CLT - Artigo 851, § 2º

audiência - designação de outro local - antecedência mínima fixada por edital

24 horas

CLT - Artigo 813, § 1º

audiência de instrução e julgamento - notificação do reclamado

5 dias

CLT - Artigo 841

auto de infração - cópia da lavratura ao infrator

10 dias

CLT - Artigo 629

aviso prévio - comunicação

30 dias

CLT - Artigo 487

cálculo de indenização - salário pago por dia o calculo terá por base:

30 dias

CLT - Artigo 478, § 2º

cipa - mandato dos membros integrantes

1 ano

CLT - Artigo 164, § 3º

citação

48 horas

CLT - Artigo 880, § 3º

citação por edital - prazo para publicação no jornal oficial ou fixação na sede do juízo ou vara

5 dias

CLT - Artigo 880, § 3º

comissão conciliação prévia - sessão para tentativa de conciliação

10 dias

CLT - Artigo 625-F

comissões conciliação prévia - mandato, prorrogável por mais um período

1 ano

CLT - Artigo 625-B, III

contrato de experiência (máximo)

90 dias

CLT - Artigo 445, PAR. ÚNICO

contrato de trabalho por prazo determinado (máximo)

2 anos

CLT - Artigo 445

contrato de trabalho por prazo determinado sucedido por outro no prazo de 6 meses torna-se indeterminado

6 meses

CLT - Artigo 452

contribuição sindical dos empregados - mês de recolhimento

março de
cada ano

CLT - Artigo 582

contribuição sindical patronal- mês de recolhimento

janeiro de
cada ano

CLT - Artigo 587

convenção e acordo - depósito para registro e arquivo

8 dias

CLT - Artigo 614

convenção e acordo coletivos (duração)

2 anos

CLT - Artigo 614, § 3º

convenção, acordo ou sentença normativa - instauração de dissídio coletivo

60 dias

CLT - Artigo 616, § 3º

convenções e acordos - fixação de cópias no sindicato

5 dias

CLT - Artigo 614, § 2º

convenções e acordos - prazo de entrada em vigência

3 dias

CLT - Artigo 614, § 1º

convenções e acordos por revisão e revogação - vigência

3 dias

CLT - Artigo 615, § 2º

correição de presidente dos tribunais regionais

uma vez
por ano

CLT - Artigo 682, XI

ctps - prazo máximo de retenção para anotação

48 horas

CLT - Artigo 53

ctps - prazo para devolução, após anotação

48 horas

CLT - Artigo 29

custas - pagamento das custas de recurso

5 dias

CLT - Artigo 789, § 4º

defesa do empregador

48 horas

CLT - Artigo 38

defesa na reclamação

20 minutos

CLT - Artigo 847

depósito - recolhimento ou guias

5 dias

CLT - Artigo 636, § 4º

descanso semanal

24 horas

CLT - Artigo 67

designação de audiência

10 dias

CLT - Artigo 860

dispensa de empregado sindicalizado após o final do mandato

1 ano

CLT - Artigo 543, § 3º

eleição no sindicato para cargo de representação econômica ou profissional (mandato)

2 anos

CLT - Artigo 530, III

embargos

8 dias

CLT - Artigo 894

embargos à execução

5 dias

CLT - Artigo 884

embargos de declaração

5 dias

LEI 8.950/94

embargos declaratórios no procedimento sumaríssimo

5 dias

CLT - Artigo 897-A

emolumentos de translados e instrumentos

48 horas

CLT - Artigo 789, § 5º

estabilidade do empregado

10 anos

CLT - Artigo 499, § 2º

estrangeiro - equiparação a brasileiro - residência no país

10 anos

CLT - Artigo 353

exceção de suspeição - apresentação em audiência

48 horas

CLT - Artigo 802

falta do empregado ao serviço sem prejuízo salarial - casamento

3 dias

CLT - Artigo 473, II

falta do empregado ao serviço sem prejuízo salarial - falecimento (descendentes, ascendentes, cônjuges e irmãos)

2 dias

CLT - Artigo 473, I

falta do empregado ao serviço sem prejuízo salarial para alistamento eleitoral

2 dias

CLT - Artigo 473, V

faltas ao serviço sem prejuízo salarial para alistamento do serviço militar

período em
que tiver que cumprir as exigências

CLT - Artigo 473, VI

faltas ao serviço sem prejuízo salarial para doação voluntária de sangue

1 dia

CLT - Artigo 473, IV

férias – antecedência mínima de comunicação ao empregado

30 dias

CLT - Artigo 135

férias - faltas até 5 dias, direito integral

30 dias

CLT - Artigo 130, I

férias - faltas de 06 a 14 dias - direito a:

24 dias

CLT - Artigo 130, II

férias - faltas de 15 a 23 dias - direito a:

18 dias

CLT - Artigo 130, III

férias - faltas de 24 a 32 dias - direito a:

12 dias

CLT - Artigo 130, IV

férias - perda do direito: quando deixar o emprego e não for readmitido dentro de:

60 dias

CLT - Artigo 133, I

férias - perda do direito: quando deixar de trabalhar com percepção de salário, por paralisação total ou parcial do serviço, por mais de:

30 dias

CLT - Artigo 133, III

férias - perda do direito: quando deixar de trabalhar por motivo de acidente do trabalho ou auxílio-doença, embora descontínuos por mais de:

6 meses

CLT - Artigo 133, IV

férias - perda do direito: quando permanecer em gozo de licença com percepção de salários por mais de:

30 dias

CLT - Artigo 133, II

férias - remuneração

2 dias

CLT - Artigo 145

férias coletivas - comunicação do empregador ao ministério do trabalho

15 dias

CLT - Artigo 139, § 2º

férias coletivas (abono)

20 dias

CLT - Artigo 144

férias coletivas (mínimo a gozar)

10 dias

CLT - Artigo 139, § 1º

férias prazo mínimo para gozar em dois períodos

10 dias

CLT - Artigo 134, § 1º

garantia de execução (penhora )

48 horas

CLT - Artigo 880

impugnação da sentença liquida

10 dias

CLT - Artigo 879, § 2º

incineração de documentos de receita e despesa - ano fiscal

5 anos

CLT - Artigo 551, § 2º

indenização - rescisão de contrato por prazo indeterminado - base de cálculo

6 meses

CLT - Artigo 478

infração - apresentação da defesa

10 dias

CLT - Artigo 629, § 3º

infração - interposição do recurso

10 dias

CLT - Artigo 636

inquérito por falta grave de empregado estável - reclamação escrita no prazo de:

30 dias

CLT - Artigo 853

inquirição de testemunhas - prazo para decisão

48 horas

CLT - Artigo 886

lavratura do auto de infração

24 horas

CLT - Artigo 629, § 1º

mulher grávida - trabalho proibido (antes e depois do parto)

28 dias -
92 dias

CLT - Artigo 392

notificação de multa

10 dias

CLT - Artigo 636, § 3º

notificação postal - prazo de devolução obrigatória pelo correio

48 horas

CLT - Artigo 774, PAR. ÚNICO

oficial de justiça avaliador - não cumprimento do mandado sem justificativa - transferência a outro oficial

9 dias

CLT - Artigo 721, § 2º

prazo de solução do processo no procedimento sumaríssimo

30 dias

CLT - Artigo 852-H,§ 7º

razões finais

10 minutos

CLT - Artigo 850

reclamação - prazo para remeter a segunda via do termo ao reclamado

48 horas

CLT - Artigo 841

reclamação no procedimento sumaríssimo

15 dias

CLT - Artigo 852-B, III

reclamação verbal e redução a termo

5 dias

CLT - Artigo 786, PAR. ÚNICO

recurso ordinário

8 dias

CLT - Artigo 895

recurso ordinário - procedimento sumaríssimo (pauta julgamento)

10 dias

CLT - Artigo 895, II

recurso ordinário - imposição de penalidades

10 dias

CLT - Artigo 906

recurso ordinário (penalidades)

10 dias

CLT - Artigo 906

recurso ordinário no procedimento sumaríssimo

8 dias

CLT - Artigo 895

recurso ordinário para imposição de penalidades resultante de dissídio coletivo

20 dias

CLT - Artigo 906

repouso antes ou pós-parto em casos excepcionais, além dos 120 dias

2 semanas

CLT - Artigo 392, § 2º

rescisão com pagamento de parcelas - conta-se do prazo da demissão

10º dia

CLT - Artigo 477, § 6º, ALÍNEA B

rescisão sem justa causa. comunicação a outra parte

30 dias

CLT - Artigo 487

salário - vencimento para pagamento

5º dia útil
do mês
vencido

CLT - Artigo 459, § 1º

salário (periodicidade do pagamento)

1 mês

CLT - Artigo 459

serviço militar - direito a férias desde que compareça ao estabelecimento após a baixa no prazo de:

90 dias

CLT - Artigo 132

sessões extraordinárias do tribunal

24 horas

CLT - Artigo 701, § 1º

sindicato - candidatura de empregado a cargo sindical comunicação em:

24 horas

CLT - Artigo 543, § 5º

sobreaviso

24 horas

CLT - Artigo 244, § 2º

trabalho aos domingos - revezamento

quinzenal

CLT - Artigo 386

trabalho por tarefa ou serviço - cálculo para indenização

30 dias

CLT - Artigo 478, § 5º

vistas da exceção de incompetência

24 horas

CLT - Artigo 800










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