Terá direito as férias
integrais (de 30 dias) o trabalhador que tenha trabalhado 12 meses
para a mesma empresa.
O empregado que faltar sem motivo justificado
ao trabalho, terá as férias reduzidas, conforme
o quadro abaixo:
Sendo idênticas às funções,
os trabalhadores devem receber os mesmos salários, para
tanto é necessário que exerçam as mesmas
atividades, sendo irrelevante o nome dado ao cargo.
Não basta que o cargo tenha
a mesma denominação ou que a atividade seja semelhante.
Observe-se que conta-se o tempo de
serviço na função e não no emprego.
O trabalhador readaptado em nova
função, por motivo de deficiência física
ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência
Social, não servirá de paradigma para fins de
equiparação salarial.
São requisitos que justificam
o direito ao pedido de equiparação salarial:
Em qualquer destas situações,
o empregado poderá ajuizar reclamação visando
o reconhecimento da justa causa, por parte do empregador.
Prazo para pagamento das verbas rescisórias
Findo o contrato de trabalho, o empregado
deve receber suas verbas rescisórias até:
a) o primeiro dia útil imediato
ao término do contrato; ou
b) o décimo dia, contado da
data da notificação da demissão, quando
da ausência do aviso prévio, indenização
do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Decorrido o prazo, ensejará
o pagamento da multa de mais um salário (art. 477, da
CLT).
Exigência de comprovação
de experiência
As empresas só podem exigir
do candidato a emprego comprovação de experiência
de até 06 meses.
Entrou em vigor em 11/03/2008 a Lei
11.644/2008 que será Consolidada as Leis do Trabalho
– CLT em seu Artigo 442, será o Artigo 442-A.
Esta Lei, proíbe que as empresas
exijam de candidatos a emprego comprovação de
experiência superior a seis meses para aquela atividade
da vaga que está aberta.
O intuito desta Lei é o de
tornar o mercado de trabalho mais acessível aos jovens,
entretanto este intuito não ficou transparente na letra
da Lei consequentemente, deverá ser observada para a
contratação de todo e qualquer profissional celetista.
Homologação
A rescisão do contrato de
trabalho, firmado por empregado com mais de um ano de serviço,
deve ter a assistência do Ministério do Trabalho,
ou do Sindicato.
Demissão antes do dissídio
Indenização. O empregado
que for dispensado (sem justa causa) no período de trinta
dias que antecede a data-base de sua categoria, terá
direito à indenização equivalente a um
salário mensal.
Aviso prévio
O aviso deve ser concedido com antecedência
de 30 dias.
Sendo demitido com a concessão
de aviso ao empregado, o horário normal de trabalho do
empregado, será reduzido em duas horas diárias.
O empregado pode optar por faltar ao serviço por sete
dias corridos.
Não há redução de jornada quando
a rescisão é motivada pelo empregado.
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Carteira de trabalho;
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Vinculo empregatício;
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Admissão e demissão;
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Repouso semanal remunerado;
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Salário;
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13º salário;
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Férias;
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Férias coletivas;
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Vale-transporte;
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Licença-maternidade;
-
Licença paternidade;
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FGTS;
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Horas-extras;
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Intervalo Intra-Jornada (hora extra)
(intervalo de 1 hora para almoço e descanso).
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Intervalo inter-Jornada (hora extra)
(intervalo de 11 horas entre jornadas de trabalho).
-
Garantia de 12 meses em casos de
acidente de trabalho;
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Pensão Vitalícia,
por acidente de trabalho que deixaram sequelas;
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Adicional noturno;
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Casamento;
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Doação de sangue;
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Aviso prévio;
-
Seguro-desemprego;
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Estágio;
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Salário família;
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Contrato de experiência;
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Estabilidade no emprego;
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Rescisão de contrato: determinada
pelo trabalhador;
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Dispensa sem justa causa;
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Dispensa por justa causa;
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Rescisão de contrato: homologação
do sindicato;
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Contrato de trabalho para Aprendiz;
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Banco de Horas;
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Dissídios coletivos;
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Acordos coletivos;
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Segurança no trabalho;
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Insalubridade;
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Periculosidade;
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Abono salarial do Programa de Integração
Social (PIS);
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Defesa de Processo Trabalhista;
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Acompanhamento de Processos Trabalhistas;
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Consultoria Trabalhista;
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Controle de passivos Trabalhista;
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Cálculos Trabalhistas;
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Impugnação de Cálculos
Trabalhistas
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Apresentação de Cálculos
Trabalhistas e pareceres.
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Danos Morais
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Pensão vitalícia
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Acidente de trabalho
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Acidente de trajeto